
casos de bebês que não nascem em um ambiente hospitalar -, conforme a Lei Federal 12.303, de 2 de agosto de 2010. Sua execução é importante para que, caso o pequeno apresente alguma suspeita de deficiência auditiva, o problema seja diagnosticado e tratado o mais precocemente possível.
Trata-se de uma triagem neonatal auditiva que, obrigatoriamente, deve ser feito já na maternidade ou no primeiro mês de vida - nos Conforme a fonoaudióloga Silvia Roberta Monteiro, do Hospital Paulista, a integridade do sistema auditivo é fundamental para que a aquisição de linguagem falada ocorra sem intercorrências e atrasos, e alerta para os prejuízos que podem ocorrer, caso o recém-nascido não e pela triagem.
Crianças com risco conhecido de surdez ou que apresentem uma nova falha nas emissões otoacústicas devem ser encaminhadas para outro teste, o BERA, também conhecido como PEATE (Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico), que avalia de forma mais completa todo o sistema auditivo. Assim como o teste da orelhinha, ele não é invasivo e deve ser realizado enquanto a criança dorme.