IMPORTUNAÇÃO E PERSEGUIÇÃO

Homem que ficou nu em sauna e importunou zeladora tem pena afrouxada

A condenação de um ano e seis meses de reclusão no regime aberto foi substituída por ‘penas alternativas’, segundo o TJMG

Publicidade
Carregando...

Um homem, condenado pelos crimes de importunação sexual e perseguição, teve sua pena de um ano e seis meses de reclusão, no regime aberto, substituída por “penas alternativas”, segundo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Ainda de acordo com a Corte, em maio de 2022, o homem foi denunciado pela prática de importunação sexual, ato libidinoso e perseguição, após chamar a zeladora do prédio à sauna. Quando ela chegou ao local, o réu, que estava nu e enrolado em uma toalha, mostrou as partes íntimas à trabalhadora e disse que, "se ficasse com ele", ela seria “compensada.”

O homem também disse que, caso a zeladora recusasse, o síndico do prédio a dispensaria, porque eles eram próximos. Após um mês do ocorrido, o réu, que segundo o TJMG, frequentava o local por ser namorado de uma moradora, voltou a perseguir a funcionária e chegou a ameaçá-la de agressão. 

“A mulher precisou se trancar no banheiro da garagem do prédio, enquanto o agressor chutava e esmurrava a porta, proferindo ameaças”, ressalta a Justiça. 

Durante as investigações, o réu prestou depoimento, mas mudou de endereço e não comunicou à Justiça sobre a nova residência. Com isso, o TJMG afirma que o processo foi julgado “à revalia”, ou seja, sem o réu se defender ou apresentar provas. 

Após a decisão da Justiça, de um ano e seis meses de reclusão no regime aberto, o homem ajuizou recurso e a Corte substituiu a sentença por duas penas restritivas de direitos, também conhecidas por penas alternativas. 

De acordo com o TJMG, “as penas restritivas de direitos são sanções penais que substituem a pena privativa de liberdade (prisão) em determinadas condições. Elas consistem em limitações aos direitos e deveres do condenado, como a prestação de serviço à comunidade, perda de bens, interdição temporária de direitos, entre outras.”

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A Justiça determinou que o réu cumpra prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e seis meses e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo que deverá ser depositada em conta própria do TJMG. 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

 
 
 

Tópicos relacionados:

bh condenacao importunacao-sexual tjmg

Parceiros Clube A

Clique aqui para finalizar a ativação.

e sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os os para a recuperação de senha:

Faça a sua

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay