Homem que ficou nu em sauna e importunou zeladora tem pena afrouxada
A condenação de um ano e seis meses de reclusão no regime aberto foi substituída por ‘penas alternativas’, segundo o TJMG
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Siga noUm homem, condenado pelos crimes de importunação sexual e perseguição, teve sua pena de um ano e seis meses de reclusão, no regime aberto, substituída por “penas alternativas”, segundo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ainda de acordo com a Corte, em maio de 2022, o homem foi denunciado pela prática de importunação sexual, ato libidinoso e perseguição, após chamar a zeladora do prédio à sauna. Quando ela chegou ao local, o réu, que estava nu e enrolado em uma toalha, mostrou as partes íntimas à trabalhadora e disse que, "se ficasse com ele", ela seria “compensada.”
O homem também disse que, caso a zeladora recusasse, o síndico do prédio a dispensaria, porque eles eram próximos. Após um mês do ocorrido, o réu, que segundo o TJMG, frequentava o local por ser namorado de uma moradora, voltou a perseguir a funcionária e chegou a ameaçá-la de agressão.
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“A mulher precisou se trancar no banheiro da garagem do prédio, enquanto o agressor chutava e esmurrava a porta, proferindo ameaças”, ressalta a Justiça.
Durante as investigações, o réu prestou depoimento, mas mudou de endereço e não comunicou à Justiça sobre a nova residência. Com isso, o TJMG afirma que o processo foi julgado “à revalia”, ou seja, sem o réu se defender ou apresentar provas.
Após a decisão da Justiça, de um ano e seis meses de reclusão no regime aberto, o homem ajuizou recurso e a Corte substituiu a sentença por duas penas restritivas de direitos, também conhecidas por penas alternativas.
De acordo com o TJMG, “as penas restritivas de direitos são sanções penais que substituem a pena privativa de liberdade (prisão) em determinadas condições. Elas consistem em limitações aos direitos e deveres do condenado, como a prestação de serviço à comunidade, perda de bens, interdição temporária de direitos, entre outras.”
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A Justiça determinou que o réu cumpra prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e seis meses e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo que deverá ser depositada em conta própria do TJMG.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos