INDENIZAÇÃO PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM

Prazo para pedir indenização da Samarco é prorrogado até 4 de julho

De acordo com a mineradora, esta é a ultima oportunidade para atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão aderirem ao modelo simplificado de indenização

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O prazo final para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), destinado a pessoas físicas e jurídicas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, foi prorrogado para o dia 4 de julho. 

A data é considerada improrrogável pela Samarco, responsável pela execução do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. O prazo se encerraria nessa segunda-feira (26/5). 

Conforme a Samarco, o PID prevê pagamento de R$ 35 mil, de forma individual, a atingidos que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a mineradora, o modelo foi adotado para simplificar e agilizar o pagamento das indenizações.

Até o momento, mais de 255 mil requerimentos foram feitos, com taxa de validação superior a 90%. Além disso, foram assinados mais de 60 mil termos de quitação, e cerca de 31 mil pagamentos já foram realizados. Segundo a mineradora, o pagamento é feito em até 10 dias após a homologação do acordo individual.

A do termo de quitação é condição obrigatória para o recebimento da indenização. Ao firmá-lo, o requerente renuncia a ações judiciais em curso no Brasil ou no exterior relacionadas ao desastre, que deixou 19 mortos e provocou um dos maiores desastres socioambientais da história do país. Neste ano, a tragédia completa 10 anos em novembro. 

Quem pode aderir?

O programa é voltado a pessoas com mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015), que tenham solicitado cadastro junto à Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; ingressado com ação judicial até 26 de outubro de 2021, ou ado o sistema Novel até 29 de setembro de 2023.

É necessário apresentar

  • Documento de identificação com F (para pessoas físicas);
  • Comprovante de residência (de qualquer data, nas localidades listadas no Acordo);
  • Procuração a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública. 

Prorrogação 

O PID foi disponibilizado em 26 de fevereiro, e a ampliação do prazo até julho, segundo a Samarco, não configura descumprimento do Acordo. A mineradora afirma que a decisão busca garantir que mais pessoas elegíveis tenham tempo suficiente para aderir com segurança jurídica. A medida tem o apoio das Instituições de Justiça, segundo a empresa.

"A obrigação assumida pela Samarco foi de iniciar o PID em até 150 dias a contar da homologação do Acordo, ou seja, até o dia 05 de abril de 2025. Considerando que a Samarco abriu a plataforma do PID em 26 de fevereiro, ou seja, anterior ao prazo máximo estabelecido, e objetivando os melhores interesses dos indivíduos elegíveis ao ingresso na plataforma, e sem que isso represente alteração ou revisão do quanto acordado no Acordo de Repactuação, a Samarco manterá a plataforma aberta até 4 de julho", informou a mineradora.

A prorrogação não altera os critérios do programa e não tem relação com a ação judicial em curso contra a BHP Billiton no Reino Unido, segundo a Samarco. A empresa também nega que a decisão tenha ligação com solicitação feita por seccionais da OAB de Minas Gerais e do Espírito Santo.

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A adesão ao PID é voluntária. Quem optar pelo programa e o termo de quitação fica impedido de buscar reparação adicional na Justiça, tanto no Brasil quanto no exterior. O processo é individual e homologado pelo Judiciário.

A consulta sobre a condição de ingresso ao PID pode ser feita aqui.

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