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Acidente no trabalho garante direitos imediatos pelo INSS

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
14/06/2025
Em Economia, Notícias
Acidente no trabalho garante direitos imediatos pelo INSS

Acidente de trabalho - Créditos: depositphotos.com / photographee.eu

O acidente de trabalho é definido como um evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte ao trabalhador. Esse tipo de ocorrência pode acontecer tanto no ambiente da empresa quanto em deslocamentos a serviço do empregador, abrangendo trajetos entre a residência e o local de trabalho.

Além dos acidentes típicos, como quedas e cortes, também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais desenvolvidas em razão das condições do emprego. Situações como exposição prolongada a agentes químicos, físicos ou biológicos podem resultar em enfermidades reconhecidas legalmente como relacionadas ao trabalho.

Como agir imediatamente após um acidente de trabalho?

Braço engessado – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Ao presenciar ou sofrer um acidente de trabalho, é fundamental buscar atendimento médico o mais rápido possível, mesmo que a lesão pareça leve. O registro do ocorrido deve ser feito junto ao setor responsável da empresa, que normalmente é o departamento de recursos humanos ou segurança do trabalho.

O empregador tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para garantir os direitos do trabalhador. Caso a empresa não faça esse registro, o próprio acidentado, seus dependentes ou o sindicato podem realizar a comunicação junto ao INSS.

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Quais são os direitos do trabalhador após um acidente de trabalho?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho possui uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira. Entre eles, destaca-se o direito ao afastamento remunerado, caso seja necessário, e à estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, doze meses após o retorno às atividades.

Importante: a estabilidade provisória de 12 meses é garantida mesmo que o trabalhador tenha recebido o auxílio-doença acidentário por um curto período. Isso significa que, independentemente da duração do afastamento e do recebimento do benefício, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa no período de um ano após o retorno ao trabalho.

Além disso, o empregado pode ter direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, fornecido pelo INSS, e ao o a tratamentos médicos e reabilitação profissional. Em situações de sequelas permanentes, pode ser concedida aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, conforme avaliação médica.

Quais documentos são necessários para comprovar um acidente de trabalho?

Para comprovar um acidente de trabalho, é indispensável apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa ou por outros legitimados. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre o ocorrido, como data, local, natureza da lesão e testemunhas, se houver.

Outros documentos importantes incluem laudos médicos, exames, prontuários hospitalares e eventuais boletins de ocorrência, especialmente em casos de acidentes graves ou fatais. O conjunto dessas evidências facilita o o aos benefícios previdenciários e à proteção legal.

Como funciona o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao trabalhador que, em decorrência de acidente de trabalho, fica incapacitado para exercer suas funções por mais de quinze dias. Nos primeiros quinze dias de afastamento, a remuneração é de responsabilidade do empregador; a partir do décimo sexto dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

Para solicitar o auxílio, é necessário apresentar a CAT e ar por perícia médica do INSS, que avaliará a extensão da incapacidade. O valor do benefício corresponde a uma média dos salários de contribuição e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Quais medidas preventivas podem evitar acidentes de trabalho?

A prevenção de acidentes de trabalho envolve a adoção de práticas seguras e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para cada atividade. Empresas devem investir em treinamentos periódicos, orientando os colaboradores sobre riscos e procedimentos corretos para evitar situações perigosas.

Além disso, a implementação de programas de saúde ocupacional e a realização de inspeções regulares nos ambientes de trabalho contribuem para identificar e corrigir possíveis falhas. O engajamento de todos os funcionários na cultura de segurança é essencial para reduzir a ocorrência de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores.

Essa estabilidade é garantida mesmo que o trabalhador tenha recebido o auxílio-doença acidentário por um curto período, reforçando a proteção concedida ao empregado acidentado.

Tags: acidente de trabalhodireitos dos trabalhadoresINSS

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