Estado de Minas - Em foco
Assine Entrar
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo No Ataque
Sem resultado
Veja todos os resultados
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

O jeito mais fácil de liberar parte do seu FGTS sem sair do emprego

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
12/06/2025
Em Economia, Notícias
Trabalhadores demitidos já comemoram crédito de R$ 7 mil no FGTS

Papel escrito FGTS - Créditos: depositphotos.com / fernandokazuo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece diferentes modalidades de saque para os trabalhadores brasileiros, sendo o saque-aniversário uma das opções disponíveis desde 2019. Essa alternativa permite que o titular da conta e parte do saldo do FGTS anualmente, sempre no mês de seu aniversário, seguindo regras específicas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador a a ter direito a retirar uma fração do valor acumulado em sua conta do FGTS a cada ano, independentemente de rescisão do contrato de trabalho. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do beneficiário, e o prazo para movimentação do dinheiro é de 60 dias. Essa modalidade tem atraído a atenção de muitos brasileiros interessados em utilizar parte do fundo de forma planejada.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Cofrinho e bolo de aniversário – Créditos: depositphotos.com / juliannafunk

O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão. No modelo convencional, o trabalhador só pode sacar o saldo total do FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Já no saque-aniversário, é possível retirar anualmente uma parcela do saldo, calculada conforme faixas de valores e alíquotas definidas em tabela oficial.

Para aderir ao saque-aniversário, é necessário manifestar interesse por meio do aplicativo ou portal do FGTS. Durante o processo, o trabalhador deve indicar uma conta bancária para transferência do valor. Caso a solicitação seja feita no mês do aniversário, a liberação ocorre em até cinco dias úteis. O restante do saldo permanece na conta, rendendo normalmente e mantendo a segurança proporcionada pelo Fundo.

LeiaTambém

Veja as datas do saque-aniversário do FGTS por mês de nascimento

Veja as datas do saque-aniversário do FGTS por mês de nascimento

14/06/2025
Veja as datas do saque-aniversário do FGTS por mês de nascimento

Quem faz aniversário este mês pode ter dinheiro liberado no FGTS

13/06/2025
Multa de 40% do FGTS é garantida por lei em caso de demissão

Multa de 40% do FGTS é garantida por lei em caso de demissão

12/06/2025
Calendário de junho do Bolsa Família tem novidade que surpreende

Brasileiros comemoram nova chance de sacar o FGTS ainda este ano

11/06/2025

Quais são as faixas e alíquotas do saque-aniversário?

O valor liberado anualmente no saque-aniversário é calculado com base em faixas percentuais sobre o saldo disponível no FGTS, além de um adicional fixo para determinadas faixas. Essa tabela de alíquotas foi criada para garantir proporcionalidade e justiça no o aos recursos. Confira como funciona:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo, sem adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo, mais R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo, mais R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo, mais R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo, mais R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo, mais R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo, mais R$ 2.900,00.

Essas faixas são atualizadas periodicamente, e o cálculo considera o saldo total das contas vinculadas ao FGTS em nome do trabalhador. A quantia liberada pode ser utilizada livremente, sem necessidade de comprovação de uso. Em 2024, as faixas não sofreram alterações, mas recomenda-se atenção para possíveis atualizações em anos seguintes, visto que eventuais mudanças podem afetar o valor disponível para movimentação.

É possível voltar ao saque-rescisão após aderir ao saque-aniversário?

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é se é permitido retornar ao modelo tradicional após optar pelo saque-aniversário. A legislação vigente prevê essa possibilidade, desde que não haja antecipações contratadas com base no saque-aniversário. Para efetivar a mudança, o pedido deve ser feito pelo aplicativo ou portal do FGTS, e a reversão só a a valer a partir do início do 25º mês após a solicitação.

Durante esse período de carência, o trabalhador permanece sujeito às regras do saque-aniversário. Caso seja demitido sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória, sem o ao saldo total do FGTS até que a migração para o saque-rescisão seja concluída. Portanto, é importante planejar bem a solicitação da mudança para não comprometer o o futuro aos recursos.

Vantagens e cuidados ao escolher o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS pode ser uma alternativa interessante para quem deseja utilizar parte do fundo de forma planejada, seja para quitar dívidas, investir ou realizar projetos pessoais. Entre os principais benefícios estão a flexibilidade no o ao dinheiro, a possibilidade de antecipar parcelas em instituições financeiras e a autonomia financeira proporcionada ao trabalhador.

No entanto, é importante considerar que, ao optar por essa modalidade, o o ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa fica à multa rescisória. Por isso, antes de aderir ao saque-aniversário, recomenda-se analisar o perfil financeiro e as necessidades futuras, a fim de evitar surpresas e garantir que a alternativa realmente atenda aos objetivos pessoais.

Como planejar o uso do saque-aniversário em 2025

Em 2025, o saque-aniversário segue como uma das opções disponíveis para movimentação do FGTS, permitindo que o trabalhador tenha maior autonomia sobre seus recursos. Para aproveitar ao máximo essa modalidade, o ideal é planejar o uso do dinheiro para objetivos específicos, como a quitação de dívidas, investimentos ou custeio de estudos e outros projetos de desenvolvimento pessoal.

Recomenda-se também acompanhar possíveis mudanças na legislação sobre o FGTS que possam impactar regras, faixas ou alíquotas do saque-aniversário. Um planejamento financeiro estruturado e o acompanhamento de informações oficiais garantirão que o saque-aniversário seja utilizado da melhor maneira, conforme a realidade e as necessidades de cada trabalhador brasileiro.

Tags: FGTSsaque aniversário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.