Desde 2017, o acordo de demissão ou a integrar oficialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo uma alternativa para empresas e trabalhadores que desejam encerrar o vínculo empregatício de forma consensual. Essa modalidade, prevista pela Reforma Trabalhista, permite que ambas as partes negociem a rescisão do contrato, respeitando regras específicas e garantindo alguns direitos ao empregado.
O acordo de demissão tem ganhado destaque no cenário trabalhista brasileiro, especialmente em tempos de mudanças econômicas e reorganização do mercado de trabalho. Com regras próprias, essa opção oferece mais flexibilidade, mas também exige atenção para evitar prejuízos e garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação vigente.
Como funciona o acordo de demissão na CLT?

O acordo de demissão, também chamado de rescisão por acordo mútuo, ocorre quando empregado e empregador decidem juntos pelo encerramento do contrato de trabalho. Nessa situação, a legislação determina que o trabalhador tem direito a receber parte das verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional.
Além disso, o funcionário recebe metade do aviso prévio, caso seja indenizado, e 20% da multa do FGTS, ao invés dos tradicionais 40% pagos em demissões sem justa causa. É importante destacar que o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo disponível, e não há direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade visa equilibrar os interesses das partes, evitando fraudes e garantindo certa proteção ao trabalhador.
Quais são os prós e contras do acordo de demissão?
Entre as principais vantagens do acordo de demissão, destaca-se a possibilidade de negociação entre as partes, permitindo que o empregado e parte do FGTS e receba verbas rescisórias, mesmo sem ser demitido sem justa causa. Para o empregador, a redução dos custos com a multa do FGTS representa um alívio financeiro.
Por outro lado, existem desvantagens a serem consideradas. O trabalhador não tem o ao seguro-desemprego e só pode sacar parte do FGTS. Além disso, se não houver transparência na negociação, podem surgir dúvidas sobre a voluntariedade do acordo, o que pode gerar questionamentos futuros. É fundamental que ambos os lados estejam cientes dessas condições antes de optar por essa modalidade de rescisão.
Na demissão por acordo prevista na CLT, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ou seja, não é permitido o saque do valor total, sendo o percentual de 80% uma regra clara que diferencia esta modalidade das demais formas de desligamento. Essa limitação visa garantir clareza sobre os direitos do trabalhador e contribuir para maior transparência no processo.
Como formalizar o acordo de demissão?
A formalização do acordo de demissão é uma etapa indispensável para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. O acordo deve ser documentado por escrito, detalhando valores pagos, condições de desligamento e eventuais ajustes, como datas de pagamento e quitação de verbas.
Além disso, é recomendável que o documento seja assinado por ambas as partes e, se possível, por testemunhas, para evitar futuras contestações judiciais. Registrar o acordo junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho também pode conferir ainda mais respaldo ao processo e demonstrar a transparência da relação.
Acordo de demissão: quando vale a pena optar por essa modalidade?
A escolha pelo acordo de demissão deve ser feita com cautela. Essa alternativa é recomendada quando há consenso entre as partes e o trabalhador não depende do seguro-desemprego para se manter após o desligamento. É importante analisar a situação financeira e as perspectivas de recolocação no mercado antes de tomar essa decisão.
Para a empresa, essa modalidade pode ser interessante para evitar desgastes, litígios judiciais e custos elevados. O acordo contribui para um encerramento mais amigável do contrato de trabalho, desde que todas as etapas sejam conduzidas com transparência e respeito à legislação vigente.
Perguntas frequentes sobre acordo de demissão
- O trabalhador recebe seguro-desemprego no acordo de demissão? Não, essa modalidade não dá direito ao seguro-desemprego.
- É possível sacar todo o FGTS? Não, apenas até 80% do saldo disponível pode ser retirado.
- Quais verbas são pagas no acordo? Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS.
- O acordo de demissão precisa ser formalizado? Sim, é necessário registrar o acordo por escrito para garantir a segurança jurídica.
O acordo de demissão se consolidou como uma alternativa viável para a rescisão do contrato de trabalho, trazendo mais flexibilidade para empresas e empregados. Ao considerar essa opção, é essencial conhecer as regras, analisar os impactos financeiros e garantir que o processo seja transparente e seguro para ambas as partes.