Estado de Minas - Em foco
Assine Entrar
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo No Ataque
Sem resultado
Veja todos os resultados
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Demissão pode ser considerada ilegal em casos como esses

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
11/06/2025
Em Economia, Notícias
Demissão pode ser considerada ilegal em casos como esses

Mulher grávida trabalhando de casa - Créditos: depositphotos.com / konstantynov

A estabilidade no emprego é um direito garantido a determinados trabalhadores, protegendo-os contra demissões arbitrárias ou sem justa causa em situações específicas. Esse mecanismo busca assegurar que o colaborador não seja dispensado enquanto estiver em condições que demandam proteção especial, como durante a gravidez, após um acidente de trabalho ou quando eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Esse direito é fundamental para promover segurança jurídica e social, permitindo que o trabalhador desempenhe suas funções sem receio de perder o emprego de forma injustificada. Além disso, a estabilidade contribui para a manutenção da renda familiar e para a continuidade do tratamento ou da proteção à saúde e à vida do empregado em situações delicadas.

Como funciona a estabilidade no emprego para gestantes?

Mulher gestante usando o notebook – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

A estabilidade no emprego para gestantes é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, especificamente no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa. Esse período de proteção visa garantir que a gestante tenha tranquilidade durante a gestação e nos primeiros meses de vida do bebê.

Caso a demissão ocorra durante esse intervalo, a empresa deve reintegrar a funcionária ao quadro de colaboradores ou indenizá-la pelo período de estabilidade não cumprido. Essa medida busca evitar que a gravidez seja motivo de discriminação e assegura condições mínimas para a saúde da mãe e da criança.

LeiaTambém

Cresce o número de brasileiros com direito à isenção de impostos

Muitos trabalhadores não sabem o que podem exigir no aviso prévio

13/06/2025
Veja como sair do trabalho com parte dos seus direitos garantidos

Veja como sair do trabalho com parte dos seus direitos garantidos

11/06/2025
Você sabe o prazo real para receber a rescisão? Muitos se surpreendem

Você sabe o prazo real para receber a rescisão? Muitos se surpreendem

02/05/2025
Trabalho aos domingos e feriados: novas regras trazem boas notícias para milhões de trabalhadores!

Trabalhadores com saque aniversário serão pegos de surpresa pelo Governo!

03/03/2025

Quais são os direitos de estabilidade após um acidente de trabalho?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele a a ter direito à estabilidade provisória no emprego. Essa proteção começa a valer a partir do retorno ao trabalho após o afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se estende por 12 meses. Durante esse período, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

A estabilidade após acidente de trabalho tem como objetivo garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar e readaptar às suas funções, sem o risco de perder o emprego. Caso a empresa descumpra essa regra, o colaborador pode buscar a reintegração ou o pagamento de indenização correspondente ao tempo de estabilidade.

Quem participa da CIPA tem direito à estabilidade no emprego?

Os membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possuem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Essa proteção abrange tanto titulares quanto suplentes, independentemente do tempo de serviço na empresa.

O objetivo dessa estabilidade é evitar retaliações e garantir que os representantes dos trabalhadores possam exercer suas funções de fiscalização e prevenção de acidentes sem sofrer pressões ou ameaças de demissão. Se houver dispensa irregular, o empregado pode solicitar a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.

Quais situações podem impedir a estabilidade no emprego?

Apesar das garantias previstas em lei, existem situações em que a estabilidade no emprego pode ser afastada. A principal delas é a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete falta grave, como ato de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego. Nesses casos, a empresa pode rescindir o contrato mesmo durante o período de estabilidade. A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde são descritas as hipóteses e fundamentos legais para esse tipo de desligamento.

Além disso, a estabilidade não impede o término do contrato por prazo determinado, caso esse seja o tipo de vínculo estabelecido. Também não se aplica em situações de fechamento definitivo da empresa ou extinção do estabelecimento onde o trabalhador atua. É importante que empregadores e empregados conheçam essas exceções para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Tags: CIPAdemissãogestante

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.